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Novas Aposentadorias Deve Agravar Déficit Atuarial Previdenciário
Wilma Gomes Torres - Publicado em 24/08/2017
O déficit atuarial na Previdência dos Estados e Municípios pode se agravar mais ainda com uma provável avalanche de novos aposentados. A previsão foi feita pela diretora da Previdência do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, Wilma Gomes Torres, palestrante do 5º Encontro de Gestores de RPPS de Mato Grosso, iniciado na tarde desta quarta-feira, dia 23/08, no Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Em sua palestra com o tema: "Défict Atuarial: sua composição, análise e medidas que minimizem impactos nos resultados previdenciários", Wilma lembrou que a crise que se alastra por todos os Regimes Próprios de Previdência tem provocado certo temor nas pessoas, que agora buscam a aposentadoria para ter seu sustento garantido. "É preciso correr contra o tempo e organizar o sistema previdenciário porque muitos RPPS já não têm dinheiro para pagar os aposentados, hoje, por isso a importância de se fazer o cálculo atuarial", alertou.
O déficit atuarial em todo o Brasil se agravou muito na última década. "Não foi da noite para o dia que o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, não tem dinheiro para pagar os aposentados. Isso vem de muito tempo. Antigamente não se fazia uma avaliação atuarial e dessa herança é que vem o déficit", conta Wilma. Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. A Portaria MPS nº 403/2008 dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.
A palestrante também alertou que os regimes próprios de previdência são obrigados a elaborar a Avaliação Atuarial. Conforme o Artigo 1º, da Lei n° 9717/98, os RPPS deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para isso, são obrigados a realizar avaliação atuarial inicial e novas reavaliações a cada balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Outro alerta da palestrante foi em relação à avaliação atuarial obrigatória, um instrumento de gestão importante para os RPPS. Antes da elaboração da Avaliação Atuarial deve ser elaborada a Nota Técnica Atuarial. Nota Técnica Atuarial é um documento exclusivo de cada RPPS, que descreve de forma clara e precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos. Devem ser consideradas, conjuntamente, as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos na Portaria MPS nº 403/2008, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS. No caso de segregação da massa, a Nota Técnica Atuarial deverá estar segregada por plano.
Por que ocorre déficit no plano? Para Wilma, as razões são diversas e as situações podem ser estruturais ou conjunturais. No caso do déficit estrutural, o desequilíbrio estrutural, no que diz respeito ao passivo, acontece quando algumas das informações utilizadas para fins de estimativas, denominadas de premissas e hipóteses atuariais, não refletem o adequado nível de precisão da realidade do plano de benefícios – obsolescência de tábua de sobrevivência, por exemplo – ou quando o cadastro dos participantes não condiz com as características da massa (informações desatualizadas sobre data de nascimento do participante, dados pessoais dos dependentes, salários reais, entre outros dados dos integrantes do plano), ou quando não há observância do plano de custeio proposto.
Já no caso do déficit conjuntural, o desequilíbrio advém do comportamento macroeconômico e dos mercados, que influenciam o portfólio de ativos, podendo gerar retornos insuficientes para manter o equilíbrio dos planos de benefícios nos momentos adversos. "A avaliação do fundo de pensão sempre considera a expectativa de crescimento do passivo. Para minimizar esses efeitos sazonais, o fundo deve revisar anualmente as Políticas de Investimentos dos planos, buscando adequá-las também aos movimentos de curto prazo da economia", disse.
Fonte: http://portalmatogrosso.com.br/
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